Nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a assertiva correta:
- A)O município não faz parte da Federação Brasileira, sendo um Ente vinculado às determinações do Estado-Membro.
Errada, porque o Município integra a Federação Brasileira como ente federativo autônomo, e não fica subordinado ao Estado-Membro.
- B)O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município.
Certa, pois o art. 29-A da Constituição Federal estabelece que a despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município.
- C)Ao Município compete suplementar a legislação estadual no que couber, mas não a legislação federal.
Errada, porque o Município pode suplementar tanto a legislação estadual quanto a federal no que couber, nos termos do art. 30, II, da CF/88.
- D)A Câmara Municipal não poderá gastar mais de sessenta por cento da sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores.
Errada, porque o limite de 60% da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento está incompleto e não corresponde exatamente à regra constitucional, que trata da despesa total do Poder Legislativo municipal.
- E)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de três quintos dos membros da Câmara Municipal.
Errada, porque o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, e não de três quintos.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 organizou o Brasil como uma federação em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios formam o conjunto de entes federativos. Ou seja, o Município não é um “apêndice” do Estado-Membro: ele também integra a Federação e tem autonomia política, administrativa e financeira. Isso cai muito em prova porque a banca adora testar se você lembra quem faz parte da Federação de verdade. No tema do controle de gastos do Legislativo municipal, a CF/88 trouxe limites bem específicos para evitar exageros. Entre eles, está a regra do art. 29-A, que disciplina a despesa total da Câmara Municipal e seus percentuais máximos. Dentro desse pacote, a remuneração dos vereadores tem teto próprio: não pode ultrapassar 5% da receita do município, como afirma a alternativa B. Então, o gabarito é mesmo a letra B porque ela reproduz fielmente a Constituição. A ideia é simples: o Constituinte quis dar autonomia aos Municípios, mas também colocou freios para evitar que o orçamento local vire um campeonato de vaidade parlamentar. Em prova, sempre desconfie de alternativas que “esquecem” o Município como ente federativo ou trocam os percentuais constitucionais.