O art. 5º da Constituição Federal de 1988 trata de Direitos e Garantias fundamentais, assinale a assertiva correta:
- A)O Município prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Errada: a assistência jurídica integral e gratuita é prestada pelo Estado, e não especificamente pelo Município, conforme o art. 5º, LXXIV, da CF.
- B)Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular, bem como detém legitimidade para propositura da ação civil pública.
Errada: qualquer cidadão pode propor ação popular, mas ação civil pública não tem legitimidade de qualquer pessoa, pois a lei reserva essa atuação a legitimados específicos.
- C)Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, União, Estado-Membro, Distrito Federal e Municípios.
Errada: o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; os legitimados constitucionais são partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe e associação.
- D)São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
Certa: o art. 5º, LXXVI, garante gratuidade, para os reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.
- E)São gratuitas as ações de Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança.
Errada: habeas corpus e habeas data são gratuitos, mas mandado de segurança não entra nessa regra constitucional de gratuidade.
Gabarito: D
O art. 5º da Constituição traz direitos e garantias fundamentais e, dentro dele, aparecem regras bem cobradas sobre acesso à Justiça e gratuidade. A ideia central é simples: o texto constitucional protege o cidadão, mas faz isso com bastante precisão. Então, na prova, qualquer troca de sujeito, objeto ou alcance da norma costuma derrubar a alternativa. No caso da assistência jurídica integral e gratuita, a CF/88 diz que ela será prestada pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Portanto, quando a alternativa troca "Estado" por "Município", ela sai do trilho. A Constituição fala em dever estatal, mas não escolhe um ente isolado como responsável nessa forma apresentada. A letra D é a correta porque reproduz o art. 5º, LXXVI: são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Aqui não há pegadinha escondida: é exatamente essa a previsão constitucional. É uma proteção clássica e muito ligada à dignidade da pessoa humana, evitando que o custo impeça o registro de fatos essenciais da vida civil. Vale guardar um trio que a banca adora misturar: ação popular é de qualquer cidadão; ação civil pública não é de qualquer pessoa; e o mandado de segurança coletivo tem legitimados próprios. Em resumo, a Constituição dá a pista, mas cobra atenção cirúrgica nos detalhes.