Sobre os direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta:
- A)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Errada, porque a Constituição exige apenas prévio aviso para reunião pacífica em local aberto ao público, e não autorização.
- B)Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Certa, pois reproduz corretamente o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal sobre acesso a informações públicas.
- C)Mesmo no caso de iminente perigo público, a autoridade competente não poderá usar de propriedade particular, ainda que fosse assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Errada, porque a autoridade competente pode usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano.
- D)Não constitui crime inafiançável a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Errada, porque a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático constitui crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLIV.
- E)Os brasileiros natos podem ser extraditados, em caso de crime comum.
Errada, porque brasileiro nato não pode ser extraditado, em nenhuma hipótese, conforme o art. 5º, LI.
Gabarito: B
A questão cobra direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal, especialmente a parte que trata de reunião, informação, inviolabilidade da propriedade e extradição. Em prova, a banca gosta de trocar palavras-chave, porque uma palavrinha errada já muda tudo. Aqui, o foco é reconhecer a redação constitucional exata. A alternativa B está correta porque reproduz o artigo 5º, XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas apenas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja, a regra é transparência, e o sigilo é a exceção. As demais alternativas trazem erros clássicos de memória. Em reunião, por exemplo, não existe exigência de autorização, mas apenas prévio aviso à autoridade competente. Já na requisição administrativa, pode haver uso de propriedade particular em caso de perigo público iminente, com indenização ulterior se houver dano. E grupos armados contra a ordem constitucional praticam conduta que a Constituição trata com máxima severidade. Na extradição, o cuidado é redobrado: brasileiro nato não pode ser extraditado. Então, quando a banca troca esse detalhe, ela quer ver se você escorrega no básico. Aqui, o gabarito é B porque é a única alternativa que bate com o texto constitucional sem inventar moda.