A Constituição Federal estabelece, no título sobre a Organização dos Poderes que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Salvo disposição constitucional em contrário, a regra geral sobre as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por:
- A)Minoria dos votos, presente a minoria absoluta de seus membros.
Errada, porque a Constituição não exige minoria de votos nem quórum de minoria absoluta para deliberação legislativa.
- B)Igualdade de votos, presentes todos os membros.
Errada, pois não se exige a presença de todos os membros, e sim da maioria absoluta deles, salvo exceção constitucional.
- C)Maioria dos votos, presente a maioria qualificada dos membros.
Errada, porque a Constituição não fala em maioria qualificada como regra geral; essa exigência aparece só em hipóteses específicas.
- D)Maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Certa, porque o art. 47 da Constituição determina maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros, salvo disposição constitucional em contrário.
- E)Maioria dos votos, presente a maioria relativa de seus membros.
Errada, porque maioria relativa não é a regra geral do art. 47 e não substitui a exigência de presença da maioria absoluta.
Gabarito: D
A regra geral para a tomada de decisões na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e nas Comissões do Congresso Nacional está no art. 47 da Constituição Federal: as deliberações serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. Traduzindo para a vida real, não basta maioria de votos em qualquer quantidade de presentes - é preciso quórum de presença mínimo para a votação acontecer validamente. Isso é muito cobrado em prova porque a banca mistura três ideias parecidas: maioria simples, maioria absoluta e maioria qualificada. Aqui, a Constituição escolheu a combinação clássica: maioria dos votos, mas com presença da maioria absoluta dos membros. Ou seja, primeiro você garante o quórum de instalação e depois apura os votos. No caso do Senado, a Constituição realmente diz que ele se compõe de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo princípio majoritário, mas a pergunta não trata da forma de escolha dos senadores. O foco é a regra geral de deliberação das Casas e Comissões, que vem do art. 47 da CF. Por isso o gabarito é a letra D. Essa é a fórmula constitucional padrão para votações no Poder Legislativo, sempre lembrada em Direito Constitucional: maioria de votos com presença da maioria absoluta dos membros, salvo exceções expressas na própria Constituição.