A Constituição Federal estabelece direitos e garantias fundamentais para todas as pessoas, sendo certo que quando a ação penal pública não for intentada no prazo legal, nos crimes de ação pública:
- A)Será vedada a ação privada.
Errada, porque a falta de denúncia no prazo legal não impede a atuação do ofendido; ao contrário, autoriza a ação privada subsidiária da pública.
- B)Será admitida a ação privada.
Certa, pois o art. 5º, LIX, da Constituição Federal admite ação privada nos crimes de ação pública quando a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- C)Ocorrerá a decadência do crime.
Errada, porque decadência não é a consequência da inércia da ação pública; decadência se relaciona com a perda do direito de queixa ou representação em hipóteses próprias.
- D)Será prorrogado o prazo para início da ação pública.
Errada, porque a lei não prevê prorrogação automática do prazo para o início da ação pública; a solução constitucional é a ação privada subsidiária.
- E)Ocorrerá a prescrição do crime.
Errada, porque a falta de propositura da ação no prazo legal não gera, por si só, prescrição do crime; o ponto central é a possibilidade de ação privada subsidiária.
Gabarito: B
A Constituição protege o cidadão até quando o Estado demora a agir. Por isso, se o crime é de ação penal pública e o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal, a vítima pode assumir o protagonismo e propor a chamada ação privada subsidiária da pública. Isso está no art. 5º, LIX, da Constituição Federal: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". Em outras palavras, a regra continua sendo a atuação do Ministério Público, porque a ação é pública. Mas, se houver inércia dentro do prazo, a Constituição abre uma porta de segurança para evitar que o processo fique parado. O CPP também trata disso no art. 29, reforçando a possibilidade de o ofendido agir subsidiariamente. Então, o gabarito é a letra B porque a omissão do titular da ação pública não extingue o direito de punir nem gera decadência do crime. O que ocorre é a abertura da via privada subsidiária, uma medida excepcional para não deixar o direito sem resposta. Resumo de prova: ação pública sem denúncia no prazo legal? Cabe ação privada subsidiária da pública. É aquele clássico em que o Estado cochila e a Constituição diz: "se necessário, o particular assume o volante."