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Direito Constitucional · AMAUC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal estabelece direitos e garantias fundamentais para todas as pessoas, sendo certo que quando a ação penal pública não for intentada no prazo legal, nos crimes de ação pública:

Gabarito: B

A Constituição protege o cidadão até quando o Estado demora a agir. Por isso, se o crime é de ação penal pública e o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal, a vítima pode assumir o protagonismo e propor a chamada ação privada subsidiária da pública. Isso está no art. 5º, LIX, da Constituição Federal: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". Em outras palavras, a regra continua sendo a atuação do Ministério Público, porque a ação é pública. Mas, se houver inércia dentro do prazo, a Constituição abre uma porta de segurança para evitar que o processo fique parado. O CPP também trata disso no art. 29, reforçando a possibilidade de o ofendido agir subsidiariamente. Então, o gabarito é a letra B porque a omissão do titular da ação pública não extingue o direito de punir nem gera decadência do crime. O que ocorre é a abertura da via privada subsidiária, uma medida excepcional para não deixar o direito sem resposta. Resumo de prova: ação pública sem denúncia no prazo legal? Cabe ação privada subsidiária da pública. É aquele clássico em que o Estado cochila e a Constituição diz: "se necessário, o particular assume o volante."

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