De acordo com a Constituição Federal, art. 3º, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, exceto:
- A)Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Está certa, porque construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental previsto no art. 3º, I, da CF/88.
- B)Inibir a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Está errada, porque a livre expressão sem censura ou licença é garantia do art. 5º, IX, e não objetivo fundamental do art. 3º.
- C)Garantir o desenvolvimento nacional.
Está certa, porque garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental previsto no art. 3º, II, da CF/88.
- D)Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Está certa, porque erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é objetivo fundamental do art. 3º, III.
- E)Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Está certa, porque promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, é objetivo fundamental do art. 3º, IV.
Gabarito: B
O art. 3º da Constituição Federal traz os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Eles funcionam como metas constitucionais: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações. É uma lista curta, mas muito cobrada, então vale decorar como se fosse a letra de uma música de prova. A questão pede o item que não faz parte desses objetivos. E aqui mora o detalhe: a Constituição, no art. 5º, IX, assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Ou seja, isso é garantia fundamental de liberdade, não objetivo fundamental da República. A banca trocou o artigo para confundir quem sabe o conteúdo, mas não localiza o dispositivo exato. Então, perceba a lógica: art. 3º fala do que o Estado brasileiro busca realizar como projeto de país; art. 5º cuida de direitos e garantias fundamentais. Se você fizer essa separação, a questão fica bem mais tranquila. Em prova, essa diferença entre "objetivos" e "direitos" costuma salvar tempo e evitar chute.