A Constituição Federal em seu art. 165 - Dos Orçamentos, descreve que as Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Indique a alternativa CORRETA:
- A)As diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais exceto o plano plurianual.
Errada, porque a Constituição também inclui o plano plurianual entre as leis de iniciativa do Executivo.
- B)O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias exceto os orçamentos anuais.
Errada, porque além do plano plurianual e da LDO, a CF também prevê os orçamentos anuais.
- C)O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Correta, pois corresponde ao texto do art. 165 da CF, que prevê PPA, LDO e orçamentos anuais.
- D)Somente as diretrizes orçamentárias.
Errada, porque a iniciativa do Executivo não se limita apenas à lei de diretrizes orçamentárias.
- E)O plano plurianual exceto as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Errada, porque o plano plurianual não é o único instrumento abrangido pelo art. 165.
Gabarito: C
O art. 165 da Constituição Federal trata das leis orçamentárias que organizam a vida financeira do Estado. A ideia é simples: o Executivo propõe, e o Legislativo aprecia e aprova as peças do orçamento público. Essas leis são três: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. Ou seja, não é só uma delas nem apenas duas - o pacote constitucional é completo. O texto do art. 165 é bem direto ao dizer que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Isso significa que a Constituição atribui ao Presidente da República, no plano federal, a iniciativa dessas leis, respeitando a lógica de planejamento, orientação e execução do gasto público. Na prática, o plano plurianual olha para o médio prazo, a LDO faz a ponte entre o planejamento e o orçamento, e a LOA traz a previsão concreta de receitas e despesas para o exercício seguinte. É a trilogia orçamentária clássica cobrada em prova. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz exatamente a redação constitucional do art. 165, caput. As demais alternativas tentam cortar alguma peça dessa engrenagem, mas em Direito Constitucional o orçamento não gosta de ficar capenga.