Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, no Capítulo IV que trata dos Municípios, analise as alternativas e indique a CORRETA: Art. 29. O Município reger-se-á por:
- A)Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de vinte dias, e aprovada por dois quintos dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.
Errada, porque a Lei Orgânica deve ser aprovada por dois terços dos vereadores, e não por dois quintos.
- B)Lei Complementar, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de vinte dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Errada, pois o Município não se rege por lei complementar, e o quórum indicado também está incorreto.
- C)Lei Ordinária, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Errada, porque a norma municipal básica não é lei ordinária, e o prazo de 10 dias e o quórum até parecem próximos, mas o tipo de norma está errado.
- D)Lei Complementar, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois quartos dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Errada, já que não se trata de lei complementar e o quórum de dois quartos não existe no art. 29.
- E)Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Certa, porque o art. 29 da CF/88 prevê Lei Orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Gabarito: E
O art. 29 da Constituição Federal define que o Município se organiza por sua Lei Orgânica, que funciona como uma espécie de "mini-constituição" municipal. Ela não é lei complementar nem lei ordinária: é Lei Orgânica, aprovada pela própria Câmara Municipal em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e com quórum de dois terços dos vereadores, sendo depois promulgada pela Câmara. Simples assim: quem manda na estrutura básica do Município é a Lei Orgânica, mas sempre respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado. Por isso, a alternativa correta é a letra E, que reproduz exatamente o texto constitucional do art. 29, caput. Esse ponto é muito cobrado porque a banca adora trocar o tipo de norma, o quórum e o prazo do interstício para ver se você está atento.