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Direito Constitucional · Alternative Concursos · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 26, assinale a alternativa correta, quanto aos bens pertencentes ao estado: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I. as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. II. as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros. III. as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. IV. as terras devolutas não compreendidas entre as da União. V. os mares superficiais ou subterrâneos, neste caso, na forma da lei, os decorrentes de obras da União. VI. as grutas e cavernas não pertencentes à União. VII. Os campos e plantações não compreendidas entre as da União.

Gabarito: B

O art. 26 da Constituição lista os bens dos Estados, e a banca adora trocar o texto constitucional por enunciados “parecidos” para ver se você está lendo com atenção. Aqui, estão corretos os itens I, II, III e IV, porque são exatamente os bens previstos no caput do art. 26 da CF/88. No inciso I, entram as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, com a ressalva das decorrentes de obras da União. No inciso II, entram as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estejam no domínio do Estado, excluídas as da União, dos Municípios ou de terceiros. No inciso III, aparecem as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. E no inciso IV, as terras devolutas não compreendidas entre as da União. Os itens V, VI e VII foram inventados ou alterados de propósito: a Constituição não fala em “mares superficiais ou subterrâneos”, nem em “grutas e cavernas” ou “campos e plantações” como bens dos Estados nesse dispositivo. Em prova, quando o texto parece quase constitucional, vale lembrar: em Direito Constitucional, a vírgula errada já pode ser armadilha de banca. Por isso, o gabarito é a alternativa B, porque somente os itens I, II, III e IV correspondem ao art. 26 da CF/88.

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