Pergunta com base na Constituição Federal /88 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: Assinale a alternativa INCORRETA:
- A)O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados;
Certa, porque o Presidente da República e as Mesas do Senado e da Câmara estão expressamente no art. 103 da CF/88 como legitimados para ADI e ADC.
- B)O Governador de Estado ou do Distrito Federal, O Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Certa, porque o Governador de Estado ou do DF, o PGR e o Conselho Federal da OAB também integram o rol do art. 103 da CF/88.
- C)Qualquer cidadão sem que esteja representado por advogado;
Errada, porque qualquer cidadão não tem legitimidade para propor ADI ou ADC; o rol constitucional é fechado e o cidadão atua, em regra, por outros instrumentos, como a ação popular.
- D)Partido político com representação no Congresso Nacional.
Certa, porque partido político com representação no Congresso Nacional pode propor ADI e ADC, nos termos do art. 103 da CF/88.
Gabarito: C
A questão trata dos legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), previstos no art. 103 da Constituição Federal de 1988. Entre eles estão o Presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional, além dos Governadores e Mesas de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF para a ADI estadual no controle concentrado correspondente. Perceba o ponto-chave: nem todo mundo pode bater na porta do STF com ADI ou ADC. Aqui existe um rol taxativo, isto é, fechado. A Constituição não abre essa via para qualquer pessoa física, porque o controle concentrado exige legitimidade específica. O cidadão comum pode atuar em outras frentes, como na ação popular, mas não aqui. Por isso, a alternativa C está errada: qualquer cidadão, ainda que seja advogado, não tem legitimidade para propor ADI ou ADC. Essa legitimidade não aparece no art. 103 da CF/88, nem na Lei 9.868/1999, que disciplina essas ações. Em prova, sempre vale lembrar: no controle concentrado, o rol é restrito e formal. Em resumo, a banca quis confundir você com a ideia de acesso amplo à Justiça. Isso até existe em várias ações, mas não no controle abstrato de constitucionalidade. Aqui, o ingresso é reservado aos legitimados constitucionais.