Pergunta com base na Constituição Federal/88 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: Assinale a Alternativa INCORRETA.
- A)Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Certa, porque o art. 38, I, da CF/88 prevê afastamento do cargo, emprego ou função para mandato eletivo federal, estadual ou distrital.
- B)Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, não lhe sendo facultado optar pela remuneração de seu cargo de servidor público;
Errada, porque no mandato de Prefeito a Constituição permite ao servidor optar pela remuneração do cargo público, e não proíbe essa escolha.
- C)Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será facultado optar pela sua remuneração;
Certa, porque o art. 38, III, da CF/88 distingue a situação do Vereador conforme haja ou não compatibilidade de horários.
- D)Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Certa, porque o tempo de afastamento para mandato eletivo conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, nos termos do art. 38, IV, da CF/88.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata do servidor público que assume mandato eletivo no art. 38. A ideia central é simples: quando o exercício do mandato impede o trabalho normal no cargo público, pode haver afastamento e regras diferentes de remuneração, dependendo do tipo de mandato. Isso evita que o servidor fique em dúvida entre “servir ao cargo” e “servir ao mandato”, sem criar privilégio indevido. Se o mandato for federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função. Se for Prefeito, também haverá afastamento, mas a Constituição permite que ele opte pela remuneração do cargo público, se isso for mais vantajoso. Já no mandato de Vereador, a lógica depende da compatibilidade de horários: havendo compatibilidade, ele acumula a remuneração do cargo público com a do mandato; se não houver, pode escolher uma delas. A banca pegou justamente o ponto do Prefeito. O art. 38, II, da CF/88 diz que, investido no mandato de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Portanto, a alternativa B erra ao afirmar que não lhe é facultado optar pela remuneração. Esse detalhe é clássico de prova: trocam uma palavrinha e tentam te fazer escorregar.