Pergunta com base na Constituição Federal/88 São condições de elegibilidade, na forma da lei: Assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A nacionalidade brasileira;
Correta, porque a nacionalidade brasileira é uma das condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da CF/88.
- B)O pleno exercício dos direitos políticos;
Correta, pois o pleno exercício dos direitos políticos é requisito constitucional para a elegibilidade.
- C)Estar inalistável e ser analfabeto;
Errada, porque ser inalistável e ser analfabeto não são condições de elegibilidade, mas situações que afastam ou impedem a aptidão política para concorrer.
- D)O domicílio eleitoral na circunscrição;
Correta, já que o domicílio eleitoral na circunscrição é exigência expressa da Constituição para a candidatura.
Gabarito: C
A Constituição trata das condições de elegibilidade no art. 14, § 3º, da CF/88. Em linguagem simples, são os requisitos que a pessoa precisa cumprir para poder se candidatar: ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos políticos, fazer o alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral na circunscrição, filiar-se a partido político e, claro, respeitar a idade mínima do cargo. É a lista clássica que cai em prova com gosto, porque a banca adora trocar uma condição por uma vedação. O ponto da questão está justamente aí: a alternativa C mistura dois elementos que não servem como condição de elegibilidade. "Ser inalistável" e "ser analfabeto" não abrem a porta da candidatura; na verdade, eles aparecem como hipóteses relacionadas à inelegibilidade ou à impossibilidade de alistamento, conforme a Constituição. Ou seja, a Constituição não diz que isso é requisito para concorrer, e sim o contrário: isso impede o exercício pleno da cidadania política. Por isso, a alternativa incorreta é a C. As demais opções batem com o texto constitucional e com a redação do art. 14, § 3º, da CF/88. Em prova, vale lembrar a fórmula: elegibilidade é "pode concorrer"; inalistabilidade e analfabetismo são travas, não credenciais.