Pergunta com base na Constituição Federal / 88 São funções institucionais do Ministério Público: Assinale a alternativa CORRETA.
- A)Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio particular, do meio ambiente e de outros interesses particulares;
Errada, porque o art. 129, III, fala em proteção do patrimônio público e social, e não do patrimônio particular.
- B)Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
Certa, pois o art. 129, IV, da CF/88 prevê que o Ministério Público pode promover a ação de inconstitucionalidade e a representação para fins de intervenção da União e dos Estados.
- C)Defender judicialmente os direitos e interesses da população em geral;
Errada, porque essa formulação é genérica e se aproxima das funções da Defensoria Pública, não do Ministério Público.
- D)Expedir notificações nos procedimentos administrativos de competência municipal, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
Errada, porque o art. 129, VI, trata de notificações em procedimentos administrativos de sua competência, e não de competência municipal.
Gabarito: B
O Ministério Público tem um rol de funções institucionais na Constituição, especialmente no art. 129 da CF/88. Em prova, o jeito mais seguro é lembrar que ele atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nada de confundir isso com defesa de interesse particular, porque esse não é o foco do MP. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente uma das funções constitucionais do MP: promover a ação de inconstitucionalidade e a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição. Esse comando está no art. 129, IV, da CF/88. Ou seja, o MP pode atuar no controle concentrado de constitucionalidade e também em hipóteses constitucionais de intervenção federal ou estadual. As demais alternativas misturam conceitos. O MP pode instaurar inquérito civil e ajuizar ação civil pública, mas para proteger patrimônio público e social, meio ambiente e interesses difusos e coletivos, não patrimônio particular. Também não é atribuição do MP defender judicialmente a população em geral, linguagem vaga que lembra mais a Defensoria Pública. E a expedição de notificações ocorre nos procedimentos administrativos de sua competência, não de competência municipal.