De acordo com a Constituição Federal, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, EXCETO:
- A)Singularidade de ideias e de concepções pedagógicas, e incoexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Errada, porque a CF prevê pluralismo de ideias e coexistência de instituições públicas e privadas, não singularidade nem incoexistência.
- B)Garantia de padrão de qualidade.
Certa, pois a garantia de padrão de qualidade está expressamente prevista no art. 206, VII, da CF.
- C)Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Certa, pois a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida consta do art. 205 da CF, com reforço na EC 108/2020.
- D)Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Certa, pois a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber está no art. 206, II, da CF.
Gabarito: A
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, buscando o pleno desenvolvimento da pessoa e o preparo para a cidadania. Quando o tema é ensino, o foco cai nos princípios do art. 206 da CF, que funcionam como as regras do jogo da escola pública e privada. Entre esses princípios, estão a igualdade de condições para acesso e permanência, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a gratuidade do ensino público, a valorização dos profissionais da educação e a garantia de padrão de qualidade. Em outras palavras: a Constituição gosta de diversidade, liberdade e qualidade no ensino. A alternativa A está errada porque troca os termos constitucionais por expressões opostas ao texto da CF. O art. 206, III, fala em "pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas", e não em singularidade de ideias. Além disso, o mesmo inciso prevê "coexistência de instituições públicas e privadas de ensino", justamente o contrário de "incoexistência". Por isso, como a questão pede a exceção, A é o gabarito. Já as demais alternativas reproduzem princípios constitucionais compatíveis com o sistema educacional da Constituição, como liberdade de ensinar e garantia de padrão de qualidade, previstos no art. 206.