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Direito Constitucional · AGIRH · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos de professor:

Gabarito: B

A Constituição Federal trata a regra geral da acumulação remunerada de cargos públicos como vedada. Mas, como quase toda regra de prova, ela vem com exceções bem cobradas no art. 37, XVI. Entre essas exceções está justamente a possibilidade de acumular dois cargos de professor, desde que exista compatibilidade de horários e que seja respeitado o teto remuneratório do art. 37, XI. Ou seja: professor pode, sim, ter dois vínculos públicos de docência, mas não é um “vale tudo”. Não basta querer somar jornadas; os horários precisam conversar entre si, sem colisão. A lógica da Constituição é permitir situações úteis ao serviço público e à educação, sem transformar a acumulação em bagunça administrativa. Por isso, o gabarito é a letra B: a acumulação remunerada de cargos públicos de professor não é absolutamente proibida, sendo admitida quando houver compatibilidade de horários. A banca quis testar exatamente essa exceção constitucional clássica. Na prática de prova, guarde a fórmula: regra = proibição; exceção = hipótese constitucional + compatibilidade de horários + respeito ao teto. Se você lembrar disso, evita cair nas alternativas “nunca” e “sempre”, que adoram aparecer para confundir.

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