Em consonância com os dispositivos normativos legitimados pelo Art. 214 da Constituição Federal, a Lei nº 2.713, de 23 de junho de 2015 para o decênio 2015- 2025 estabelece o Plano Municipal de Educação de Petrolina - PME, cuja execução e cumprimento de suas metas são objeto de monitoramento contínuo de avaliações periódicas realizadas por instâncias com incumbências referidas no supracitado artigo. Disponível em: http://www.doem.org.br/pe/petrolina. Acesso em: 23 abr.2021. Com relação às instâncias e suas competências, avalie as afirmações a seguir: I. No que tange ao cumprimento das metas do PME constitui uma das competências das instâncias divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet. II. Em conformidade com os dispositivos da lei não é atribuição das instâncias avaliadoras analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. III. Entre as instâncias em regime de colaboração com a gestão municipal no que concerne a avaliação e monitoramento do PME está incluída a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores. IV. Compete ao Conselho Municipal de Educação promover a articulação das conferências municipais de educação com as conferências estadual e nacional da educação. V. Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas constitui umas das competências das instâncias responsáveis pela execução e cumprimento das metas do PME. É correto apenas o que se afirma em:
- A)I, III e V.
Errada, porque a I e a V não correspondem às competências atribuídas pela norma do PME.
- B)I, II e IV.
Errada, porque a I não é correta e a II também não pode ser tomada como falsa nesse contexto.
- C)II, IV e V.
Errada, porque a II e a IV estão corretas, então essa combinação não fecha.
- D)II, III e IV.
Certa, porque apenas II, III e IV estão de acordo com as competências previstas para o monitoramento e avaliação do PME.
- E)I, II e III.
Errada, porque a IV está correta e a V não integra as atribuições descritas na lei.
Gabarito: D
A questão cobra a lógica do Plano Municipal de Educação dentro do art. 214 da Constituição Federal, que exige planejamento, acompanhamento e avaliação contínua das metas educacionais. Em leis de PME, é comum que as instâncias de monitoramento tenham funções bem práticas: divulgar resultados, acompanhar indicadores, propor ajustes e articular conferências e conselhos. Aqui, a pegadinha está em misturar funções de monitoramento com funções de formulação de políticas e de revisão de investimentos, que nem sempre ficam com a mesma instância. No caso do PME de Petrolina, as afirmações corretas são II, III e IV, por isso o gabarito é a alternativa D. A II está correta porque, pela estrutura normativa do plano, as instâncias avaliadoras não ficam com a atribuição de analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. A III está correta porque a Comissão de Educação da Câmara Municipal participa em regime de colaboração do acompanhamento e da avaliação do PME. E a IV também está correta, pois cabe ao Conselho Municipal de Educação articular as conferências municipais com as estaduais e nacional. A I não entra como correta porque a redação legal não atribui, nesses termos, a divulgação dos resultados nos respectivos sítios institucionais da internet como competência típica das instâncias de avaliação. Já a V também fica errada porque “analisar e propor políticas públicas” não aparece como competência dessas instâncias responsáveis pelo cumprimento das metas, ao menos não nessa formulação cobrada pela lei local. Em resumo: a banca quer que você separe três ideias diferentes - monitorar, avaliar e propor política pública. Quando a questão mistura isso tudo, o caminho é conferir exatamente quem faz o quê no texto da lei.