A competência constitucional para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é:
- A)comum da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Errada. Não é competência comum.
- B)privativa da União.
Correta. A competência é privativa da União.
- C)comum dos Estados e Municípios.
Errada. Estados e Municípios não detêm competência comum para essa matéria.
- D)privativa dos Estados e do Distrito Federal.
Errada. Não é privativa dos Estados e DF.
- E)privativa dos Municípios.
Errada. Não é privativa dos Municípios.
Gabarito: B
Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o art. 22, XXIV, da Constituição.