A competência para legislar sobre trânsito e transporte, nos termos da Constituição Federal de 1988 é:
- A)privativa da União.
Correta. A competência é privativa da União.
- B)concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Errada. Não é competência concorrente.
- C)comum dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada. Não é competência comum dos entes.
- D)privativa dos Estados.
Errada. Não é privativa dos Estados.
- E)privativa dos Municípios.
Errada. Não é privativa dos Municípios.
Gabarito: A
Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, conforme o art. 22, XI, da Constituição.