Assinale a única alternativa que apresenta um cargo privativo de brasileiros natos nos termos da Constituição Federal de 1988.
- A)Carreira diplomática.
Correta, porque a carreira diplomática é cargo privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, I, da CF/88.
- B)Deputado Federal.
Errada, pois Deputado Federal não é cargo privativo de nato; brasileiros naturalizados também podem exercê-lo.
- C)Senador.
Errada, porque Senador não é privativo de nato; a Constituição não reserva esse mandato apenas a brasileiros natos.
- D)Juiz de direito.
Errada, já que o cargo de juiz de direito não é exclusivo de brasileiro nato.
- E)Membro do Ministério Público.
Errada, pois membro do Ministério Público não é cargo privativo de nato, salvo as exigências constitucionais específicas de cada função.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata da nacionalidade no art. 12 e, no § 3º, lista alguns cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos. Essa é uma exceção importante, porque a regra geral é que brasileiros naturalizados podem ocupar a maior parte dos cargos públicos, desde que preencham os requisitos legais. Entre esses cargos privativos de nato, a carreira diplomática aparece expressamente no art. 12, § 3º, I, da CF/88. Ou seja, para entrar no serviço diplomático, a Constituição exige a condição de brasileiro nato. Não é detalhe de concurso: é trava constitucional mesmo. As demais opções não são privativas de nato pela Constituição. Deputado Federal, Senador, juiz de direito e membro do Ministério Público podem ser exercidos por brasileiro nato ou naturalizado, observados os requisitos específicos de cada carreira ou mandato. Então o gabarito está correto porque a única alternativa que coincide com o rol constitucional de cargos privativos de brasileiros natos é a carreira diplomática. Se cair isso na prova, pense direto no art. 12, § 3º, da CF/88, que é o mapa do tesouro dessa questão.