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Direito Constitucional · ADVISE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de:

Gabarito: B

A Constituição Federal prevê, no art. 14, § 10, a chamada impugnação de mandato eletivo. Ela serve para questionar, perante a Justiça Eleitoral, a legitimidade do mandato quando houver abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Em outras palavras: se a eleição nasceu “torta”, o mandato pode ser atacado por essa via específica. O ponto mais cobrado pela banca é o prazo. A ação deve ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação. A diplomação é a etapa em que a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente os eleitos, então o relógio começa a correr daí, e não da posse ou da eleição. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz exatamente o texto constitucional: 15 dias da diplomação, com instrução da ação por prova de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Vale guardar a fórmula: diplomou, contou 15 dias, e a impugnação precisa vir com prova séria. A Constituição não quer denúncia solta no ar; quer fundamento concreto para mexer em mandato eletivo.

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