A Constituição Federal de 1988 estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de:
- A)21 (vinte e um) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Errada, porque o prazo constitucional não é de 21 dias, e sim de 15 dias contados da diplomação.
- B)15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Certa, pois reproduz o art. 14, § 10, da CF/88: impugnação do mandato eletivo em 15 dias da diplomação, com prova de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- C)18 (dezoito) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Errada, porque 18 dias não é o prazo previsto na Constituição para essa ação.
- D)25 (vinte e cinco) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Errada, porque 25 dias também não corresponde ao prazo constitucional da impugnação de mandato eletivo.
- E)10 (dez) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Errada, porque o prazo não é de 10 dias; a CF/88 fixa 15 dias após a diplomação.
Gabarito: B
A Constituição Federal prevê, no art. 14, § 10, a chamada impugnação de mandato eletivo. Ela serve para questionar, perante a Justiça Eleitoral, a legitimidade do mandato quando houver abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Em outras palavras: se a eleição nasceu “torta”, o mandato pode ser atacado por essa via específica. O ponto mais cobrado pela banca é o prazo. A ação deve ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação. A diplomação é a etapa em que a Justiça Eleitoral reconhece oficialmente os eleitos, então o relógio começa a correr daí, e não da posse ou da eleição. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz exatamente o texto constitucional: 15 dias da diplomação, com instrução da ação por prova de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Vale guardar a fórmula: diplomou, contou 15 dias, e a impugnação precisa vir com prova séria. A Constituição não quer denúncia solta no ar; quer fundamento concreto para mexer em mandato eletivo.