Sobre a cassação de direitos políticos, assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal de 1988.
- A)A cassação dos direitos políticos é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Certa: a CF/88 veda a cassação de direitos políticos e só admite perda ou suspensão nas hipóteses do art. 15.
- B)A cassação dos direitos políticos é permitida nos casos de improbidade administrativa.
Errada: improbidade administrativa pode gerar suspensão dos direitos políticos, não cassação, nos termos do art. 37, §4º.
- C)O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado enseja a cassação dos direitos políticos.
Errada: o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado autoriza perda dos direitos políticos, não cassação.
- D)A condenação criminal transitada em julgado por crime contra a ordem pública enseja a cassação dos direitos políticos.
Errada: condenação criminal transitada em julgado gera suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, e não cassação.
- E)A cassação dos direitos políticos é permitida quando houver recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Errada: a recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa também leva à perda, e não à cassação, dos direitos políticos.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 trata os direitos políticos com bastante cuidado, porque eles são a base da cidadania. E aqui vem a frase que cai muito em prova: não existe cassação de direitos políticos no texto constitucional. O que a CF admite é a perda ou a suspensão dos direitos políticos, nas hipóteses do art. 15, e isso já mostra que a banca adora trocar os nomes para confundir você. No art. 15 da CF/88, as hipóteses são taxativas: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º. Perceba que o texto fala em perda ou suspensão, nunca em cassação. Isso é importante porque a cassação foi banida do sistema constitucional por lembrar punições políticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Por isso, o gabarito é a letra A: a cassação dos direitos políticos é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. A própria Constituição, no art. 15, proíbe expressamente essa figura e substitui a ideia por perda ou suspensão em hipóteses específicas e limitadas. Se você lembrar dessa regra seca, já elimina boa parte das pegadinhas: se a alternativa falar em cassação, desconfie. Em Constitucional, o detalhe do verbo muda tudo.