A Constituição Federal de 1988 estabelece que as condutas de preservar as florestas, a fauna e a flora são de competência:
- A)Privativa da União.
Errada, porque a preservação de florestas, fauna e flora não é competência privativa da União, mas competência comum de todos os entes.
- B)Privativa dos Estados e Municípios.
Errada, pois Estados e Municípios não têm competência privativa exclusiva nesse tema; a Constituição reparte essa proteção entre todos os entes federativos.
- C)Privativa dos Municípios
Errada, já que os Municípios também atuam, mas não sozinhos nem de forma privativa, e sim em cooperação com os demais entes.
- D)Comum dos Estados e dos Municípios, apenas.
Errada, porque a competência não é apenas dos Estados e Municípios; a União e o Distrito Federal também participam da proteção ambiental.
- E)Comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Certa, pois o art. 23, VI e VII, da CF/88 prevê competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para proteger o meio ambiente e preservar florestas, fauna e flora.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 distribui algumas tarefas entre todos os entes federativos, e a proteção do meio ambiente é uma delas. No art. 23, VI, a CF/88 diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, e no inciso VII também determina a preservação das florestas, da fauna e da flora. Ou seja, não é tarefa exclusiva de um só ente: aqui funciona a lógica de cooperação entre todos, porque meio ambiente não conhece fronteira administrativa e o problema costuma aparecer em conjunto, não sozinho. Por isso o gabarito está na letra E. A Constituição quis repartir a responsabilidade, permitindo atuação simultânea dos entes federativos na tutela ambiental. Em prova, quando aparecer verbo ligado à proteção ambiental, preservação de fauna, flora, florestas ou combate à poluição, desconfie de respostas que falem em competência privativa de um único ente. Além disso, o tema conversa com a ideia de federalismo cooperativo. A doutrina constitucional costuma apontar que a proteção ambiental é exemplo clássico de atuação conjunta, e a jurisprudência do STF reforça essa lógica ao admitir a participação de todos os entes na defesa do meio ambiente, respeitadas as competências legislativas e administrativas de cada um.