São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável:
- A)será ele readmitido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Errada, porque o servidor não é readmitido, mas sim reintegrado, e o ocupante estável não vai para reintegração ao cargo de origem.
- B)será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade sem remuneração proporcional ao tempo de serviço
Errada, porque fala em indenização e em disponibilidade sem remuneração proporcional, o que contraria o art. 41, § 2º, da CF/88.
- C)será ele retrocedido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, mantido no cargo, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Errada, porque "retrocedido" não é a consequência constitucional prevista e a solução dada ao ocupante também está incorreta.
- D)será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, readmitido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Errada, porque inverte os institutos: o servidor demitido por decisão judicial é reintegrado, e o ocupante estável é reconduzido, não readmitido.
- E)será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Certa, porque reproduz exatamente o art. 41, § 2º, da Constituição Federal: reintegração do servidor e recondução do ocupante estável, sem indenização.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata com bastante carinho a estabilidade do servidor efetivo: depois de três anos de efetivo exercício, ele só perde o cargo nas hipóteses constitucionais. E se a demissão for derrubada por sentença judicial, a regra é a reintegração, não a readmissão, porque o ato de demissão cai e o servidor volta ao cargo que ocupava. O ponto-chave está no art. 41, § 2º, da CF/88: invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele será reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Perceba a lógica: primeiro volta quem foi indevidamente afastado. Depois, resolve-se a situação de quem estava no cargo no lugar dele. Se esse ocupante também for estável, a Constituição oferece três saídas clássicas: recondução ao cargo de origem, aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Por isso o gabarito está certo: ele reproduz a fórmula constitucional quase palavra por palavra. Em Direito Constitucional, essas questões adoram trocar um verbo por outro, mas aqui verbo importa muito: reintegração não é readmissão, e recondução não é readmissão também.