No caso de impedimento do presidente e do vice-presidente não puderem assumir o cargo, quem deve assumir a presidência brasileira é:
- A)o presidente da Câmara dos Deputados.
Correta, porque o art. 80 da Constituição Federal coloca o Presidente da Câmara dos Deputados como o primeiro na linha de substituição do Presidente da República.
- B)o presidente do Superior Tribunal Federal.
Errada, porque não existe 'Presidente do Superior Tribunal Federal'; o órgão correto é o STF, e ele só aparece depois na ordem sucessória.
- C)o chefe do Tribunal Superior Eleitoral.
Errada, porque o presidente do TSE não integra a linha sucessória da Presidência da República prevista na Constituição.
- D)o suplente da ordem do Partido Eleito pelos candidatos.
Errada, porque suplente de partido ou candidato eleito não assume a Presidência nessa situação; a sucessão segue a ordem constitucional de autoridades.
- E)o presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o Presidente do STJ não está na linha sucessória do art. 80 da Constituição.
Gabarito: A
Quando o Presidente e o Vice-Presidente da República não puderem assumir, entra em cena a linha sucessória prevista na Constituição. O art. 80 da CF/88 diz que, nessa ordem, assumem: o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, não é uma escolha livre nem depende de partido ou de eleição interna: é a Constituição que já deixa a fila pronta. No caso da questão, como o enunciado fala que presidente e vice não podem assumir, a primeira autoridade a substituir a Presidência é o Presidente da Câmara dos Deputados. Se ele também não puder, passa-se ao Presidente do Senado e depois ao Presidente do STF. Essa lógica existe para evitar vazio de poder e manter a continuidade institucional. Então, o gabarito A está correto porque o Presidente da Câmara ocupa o primeiro lugar na linha sucessória constitucional. Vale lembrar que o texto da questão às vezes vem com pegadinha em nomes parecidos ou cargos de tribunais, mas aqui a regra é direta e está no art. 80 da Constituição Federal.