O meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça é denominado como:
- A)Mandado de injunção.
O mandado de injunção serve para suprir falta de norma regulamentadora, não para proteger direito líquido e certo contra ato de autoridade.
- B)Mandado ordinário.
Mandado ordinário não é um remédio constitucional previsto para essa finalidade, então a alternativa está incorreta.
- C)Mandado de segurança.
É o instrumento constitucional adequado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato de autoridade.
- D)Mandado cautelar.
Mandado cautelar não é a denominação correta de remédio constitucional com essa função específica.
- E)Mandado judicial.
Mandado judicial é expressão genérica, não identifica o meio constitucional descrito no enunciado.
Gabarito: C
A questão descreve o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando não cabem habeas corpus nem habeas data. Esse instrumento é o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 12.016/2009. A ideia é simples: se houve ilegalidade ou abuso de poder por autoridade, e o direito já pode ser comprovado de plano, você pode pedir a proteção por essa via mais rápida. O ponto-chave é o termo "direito líquido e certo": não é direito duvidoso, nem depende de prova complexa. A prova precisa estar pronta, documental, na largada. Por isso o mandado de segurança não é ação para produção longa de prova, e sim para situações em que o direito já vem praticamente "mastigado" no papel. A Constituição também deixa claro que ele pode ser usado por pessoa física ou jurídica, e até por órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, como partidos políticos em certas hipóteses e entidades de classe. Isso explica por que o enunciado fala em proteção de direito individual ou coletivo contra ato de autoridade, seja qual for a função exercida. Logo, o gabarito é a letra C, porque a descrição do enunciado corresponde exatamente ao mandado de segurança. As demais alternativas trazem nomes que não correspondem a esse remédio constitucional ou confundem outras garantias constitucionais.