Para ter condições de elegibilidade no cargo de Prefeito é correto afirmar que a idade mínima é de:
- A)25 (Vinte e cinco anos).
Errada, porque 25 anos é a idade mínima exigida para outros cargos, e não para Prefeito.
- B)18 (Dezoito anos).
Errada, pois 18 anos não é a idade mínima para Prefeito na Constituição.
- C)30 (Trinta anos).
Errada, porque 30 anos não corresponde ao requisito etário do cargo de Prefeito.
- D)21 (Vinte e um anos).
Certa, pois a Constituição Federal exige idade mínima de 21 anos para o cargo de Prefeito, conforme o art. 14, 3, VI, c.
- E)35 (Trinta e cinco anos).
Errada, porque 35 anos é idade mínima de cargos mais altos, como Presidente e Vice-Presidente da República, não de Prefeito.
Gabarito: D
A elegibilidade para cargos eletivos no Brasil depende de alguns requisitos constitucionais, e a idade mínima varia conforme o cargo. No caso de Prefeito, a Constituição Federal é bem direta: a idade mínima exigida é de 21 anos. Isso está no art. 14, 3, VI, c, da CF/88, que trata das condições de elegibilidade. O raciocínio aqui é simples: cada cargo tem uma faixa etária própria, e o legislador constituinte separou essas exigências para evitar confusão. Prefeito e Vice-Prefeito exigem 21 anos; já outros cargos têm idades diferentes, como Deputado e Vereador, o que costuma confundir em prova. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Se você lembrar da frase-chave "Prefeito = 21 anos", já resolve esse tipo de questão sem sofrimento e sem precisar fazer conta, o que é sempre uma boa notícia em concurso.