O direito de propriedade garantido pela Constituição Federal é um dos direitos e garantias fundamentais e impõe que a propriedade:
- A)Deve atender a função social.
Certa, porque o art. 5º, XXIII, da Constituição determina expressamente que a propriedade deve atender à função social.
- B)Deve ser absoluta.
Errada, porque a propriedade não é absoluta; ela sofre limitações constitucionais e legais, inclusive pela função social.
- C)Deve ser irrestrita e não passível de desapropriação.
Errada, porque a propriedade não é irrestrita e pode, em hipóteses previstas na Constituição, ser desapropriada.
- D)Deve ser da coletividade, nunca privada.
Errada, porque a Constituição admite tanto propriedade privada quanto pública, não exigindo que ela seja sempre da coletividade.
- E)Não deve atender a função social.
Errada, porque a Constituição afirma exatamente o contrário: a propriedade deve atender à função social.
Gabarito: A
O direito de propriedade é um direito fundamental, mas não é um cheque em branco. A Constituição protege a propriedade, só que já avisa no próprio texto que ela deve cumprir sua função social. Isso aparece de forma bem clara no art. 5º, XXIII, da CF: "a propriedade atenderá a sua função social". Na prática, isso significa que o proprietário pode usar, gozar e dispor do bem, mas dentro de limites constitucionais e legais. Então, nada de imaginar propriedade como algo absoluto, intocável ou desconectado do interesse coletivo. O sistema constitucional brasileiro equilibra proteção individual e interesse social. Esse raciocínio também conversa com outros dispositivos da Constituição, como os arts. 182 e 186, que tratam da função social da propriedade urbana e rural. A doutrina costuma dizer que a propriedade deixou de ser um poder puramente egoístico e passou a ter uma função socialmente útil. Por isso, o gabarito está na letra A. A Constituição garante a propriedade, mas impõe expressamente que ela deve atender à função social. É a velha regra constitucional: direito fundamental sim, mas com responsabilidade social.