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Direito Constitucional · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O direito de propriedade garantido pela Constituição Federal é um dos direitos e garantias fundamentais e impõe que a propriedade:

Gabarito: A

O direito de propriedade é um direito fundamental, mas não é um cheque em branco. A Constituição protege a propriedade, só que já avisa no próprio texto que ela deve cumprir sua função social. Isso aparece de forma bem clara no art. 5º, XXIII, da CF: "a propriedade atenderá a sua função social". Na prática, isso significa que o proprietário pode usar, gozar e dispor do bem, mas dentro de limites constitucionais e legais. Então, nada de imaginar propriedade como algo absoluto, intocável ou desconectado do interesse coletivo. O sistema constitucional brasileiro equilibra proteção individual e interesse social. Esse raciocínio também conversa com outros dispositivos da Constituição, como os arts. 182 e 186, que tratam da função social da propriedade urbana e rural. A doutrina costuma dizer que a propriedade deixou de ser um poder puramente egoístico e passou a ter uma função socialmente útil. Por isso, o gabarito está na letra A. A Constituição garante a propriedade, mas impõe expressamente que ela deve atender à função social. É a velha regra constitucional: direito fundamental sim, mas com responsabilidade social.

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