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Direito Constitucional · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base na Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários:

Gabarito: E

A Constituição Federal trata com bastante cuidado o servidor que também assume mandato eletivo, porque nem sempre dá para dividir a agenda entre repartição e Câmara sem virar um malabarismo. No caso do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional investido no mandato de vereador, a regra depende da compatibilidade de horários prevista no art. 38, III, da CF/88. Se houver compatibilidade, ele continua no cargo e recebe as vantagens do seu cargo, emprego ou função, além da remuneração do mandato eletivo. Ou seja, não há prejuízo por acumular as duas atividades, desde que consiga cumprir ambas sem conflito de horários. Se não houver compatibilidade, a Constituição manda afastar o servidor do cargo, emprego ou função, mas ele pode optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa. Esse detalhe é o ponto-chave da questão: a CF protege o exercício do mandato e não obriga o servidor a perder toda a remuneração automaticamente. Por isso, o gabarito E está correto, porque reproduz exatamente a lógica do art. 38, III: havendo compatibilidade, acumula remunerações; não havendo, afasta-se do cargo de origem e escolhe-se a remuneração mais vantajosa. É um clássico de prova: a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar.

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