A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade prevista na Constituição é classificada como:
- A)Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Errada, porque a cooperação entre os povos não está entre os objetivos fundamentais do art. 3º da CF/88.
- B)Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Errada, porque não integra os fundamentos da República do art. 1º, como soberania, cidadania ou dignidade da pessoa humana.
- C)Uma das garantias sociais.
Errada, porque não é garantia social nem direito social previsto no art. 6º ou em outro dispositivo equivalente.
- D)Um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.
Certa, porque a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, nos termos do art. 4º, VII, da CF/88.
- E)Um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil na ordem econômica.
Errada, porque a ordem econômica é tratada no art. 170 e seguintes, e essa expressão não integra esse capítulo.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 separa bem duas ideias: os objetivos fundamentais do Brasil, previstos no art. 3º, e os princípios que orientam o país nas relações internacionais, no art. 4º. Parece detalhe, mas em prova isso muda tudo. A expressão "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" não aparece como objetivo interno do Estado, e sim como diretriz da atuação internacional brasileira. O art. 4º da CF/88 traz exatamente os princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos e, entre outros, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Ou seja, é uma regra de postura do Brasil no cenário externo, não uma meta administrativa ou social interna. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que voce reconheça a localização constitucional da expressão: art. 4º, VII, da Constituição Federal. Em linguagem de prova: se a frase fala de política externa, relações entre Estados ou atuação internacional, desconfie de art. 4º. Se fala de reduzir desigualdades, erradicar pobreza ou promover bem de todos, aí você está no art. 3º. Resumo de ouro: "cooperação entre os povos" não é fundamento, não é objetivo fundamental e não é ordem econômica. É princípio de relações internacionais, dentro do bloco dos princípios fundamentais da Constituição.