Assinale a ÚNICA alternativa que não apresenta um cargo privativo de brasileiro nato, nos termos da Constituição Federal de 1988.
- A)Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque Ministro do STF é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, VI, da Constituição.
- B)Vice-Presidente da República.
Errada, porque o Vice-Presidente da República deve ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, I, da CF.
- C)Presidente da Câmara dos Deputados.
Errada, porque o Presidente da Câmara dos Deputados é cargo privativo de brasileiro nato, segundo o art. 12, § 3º, IV, da Constituição.
- D)Cargo militar.
Certa, porque a Constituição não prevê "cargo militar" em sentido genérico como privativo de nato; a hipótese constitucional é a de oficial das Forças Armadas.
- E)Carreira diplomática.
Errada, porque a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, VII, da CF.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 traz, no art. 12, § 3º, os cargos privativos de brasileiro nato. É a lista clássica de concurso, aquela que a banca adora cobrar quase como receita de bolo: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Perceba o detalhe que derruba muita gente: a Constituição fala em "oficial das Forças Armadas", e não em qualquer "cargo militar". Nem todo cargo militar exige ser nato; por isso a redação da alternativa faz diferença. Assim, a letra D está correta porque "cargo militar" é expressão genérica demais e não corresponde, por si só, a um cargo privativo de brasileiro nato. Já as demais alternativas repetem, com maior ou menor precisão, hipóteses constitucionais de reserva de nacionalidade nata. Em prova, vale decorar o art. 12, § 3º, em bloco. Se aparecer uma opção parecida com a redação constitucional, desconfie menos; se vier mais ampla ou genérica, provavelmente veio para te fazer marcar errado.