Assinale a alternativa CORRETA sobre o que dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre a prática do racismo.
- A)A prática do racismo constitui crime afiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
Errada, porque o racismo não é afiançável e a Constituição prevê pena de reclusão, não detenção.
- B)A prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Errada, porque o racismo é imprescritível, e não prescritível, embora seja inafiançável e punido com reclusão.
- C)A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Errada, porque o racismo não é afiançável nem prescritível, e a pena prevista é de reclusão.
- D)A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Certa, porque reproduz exatamente o art. 5º, XLII, da Constituição Federal.
- E)A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
Errada, porque o racismo não admite fiança e a pena constitucionalmente prevista é de reclusão, não detenção.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata o racismo com extrema severidade, porque ele atinge a própria dignidade da pessoa humana e a igualdade material. Por isso, o art. 5º, XLII, diz expressamente que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Aqui, vale guardar a ordem das palavras, porque a banca adora trocar um detalhe por outro e transformar uma questão tranquila em pegadinha de feira. O ponto principal é este: inafiançável significa que não cabe fiança, e imprescritível quer dizer que o Estado não perde o direito de punir com o passar do tempo. Além disso, a Constituição fala em reclusão, e não em detenção. Essa combinação é clássica e cai muito em prova, então vale decorar como um bloco único. O gabarito é a letra D porque reproduz exatamente o texto constitucional. Já as demais alternativas misturam elementos errados, como afiançável, prescritível ou detenção, que não correspondem ao tratamento constitucional dado ao racismo. Em resumo: racismo, na CF/88, é crime grave, sem fiança, sem prescrição e com pena de reclusão. É uma daquelas frases que você pode quase copiar e colar da Constituição, porque a banca costuma cobrar justamente a literalidade.