De acordo com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos:
- A)Será convocado sem prioridade, sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Errada, porque a Constituição garante prioridade ao aprovado durante a validade do concurso, e não ausência de prioridade.
- B)Será convocado apenas após os novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Errada, pois o aprovado não é chamado depois dos novos concursados; ocorre o contrário, ele tem preferência.
- C)Será preterido por servidores em cargos de confiança.
Errada, porque a regra constitucional trata de prioridade na convocação e não de preterição por cargos de confiança.
- D)Será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Certa, pois o artigo 37, IV, da Constituição assegura prioridade de convocação ao aprovado durante o prazo de validade do concurso.
- E)Será preterido por servidores em cargo eletivo.
Errada, já que cargo eletivo não é a hipótese prevista na regra constitucional sobre convocação de concursados.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata o concurso público como regra de acesso aos cargos e empregos públicos, buscando igualdade, impessoalidade e mérito. Por isso, quem faz prova e fica aprovado não entra na fila como qualquer um: a Constituição dá proteção especial a essa aprovação dentro do prazo de validade do concurso. O ponto central da questão está no artigo 37, inciso IV: o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período. E, durante esse prazo, o aprovado em concurso de provas ou de provas e títulos tem prioridade na convocação sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira. Traduzindo: o órgão não pode “pular” quem já foi aprovado para chamar outra pessoa aprovada depois, dentro da mesma carreira. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A ideia da Constituição é evitar favorecimentos e preservar a ordem de classificação e a confiança legítima de quem foi aprovado. A regra não é só decorar o prazo do concurso, mas entender o efeito jurídico desse prazo: enquanto ele estiver valendo, a administração deve respeitar a prioridade do aprovado. A banca costuma cobrar isso em forma de inversão de palavras, tentando trocar “prioridade” por “sem prioridade” ou “após os novos concursados”. Fique atento, porque aqui a pegadinha é simples e clássica: a Constituição protege o aprovado durante a validade do concurso e não deixa a Administração inverter essa fila.