Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a ÚNICA alternativa que não apresenta um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
- A)Igualdade entre os Estados.
Certa, porque a igualdade entre os Estados está expressamente prevista no art. 4º, V, da CF/88.
- B)Não-intervenção.
Certa, porque a não-intervenção é princípio das relações internacionais previsto no art. 4º, IV.
- C)Defesa da paz.
Certa, porque a defesa da paz está no art. 4º, VI, como princípio da atuação internacional do Brasil.
- D)Pluralismo político.
Errada, porque pluralismo político é fundamento da República no art. 1º, V, e não princípio de relações internacionais.
- E)Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Certa, porque o repúdio ao terrorismo e ao racismo está no art. 4º, VIII, da CF/88.
Gabarito: D
A Constituição Federal de 1988 traz, no art. 4º, os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. É uma lista bem cobrada em prova, porque a banca adora trocar um princípio de política externa por um princípio geral da República e ver quem pisca primeiro. Entre esses princípios estão, por exemplo, a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz e o repúdio ao terrorismo e ao racismo. Perceba que o art. 4º trata do comportamento do Brasil perante outros países, isto é, do nosso posicionamento no cenário internacional. Já o pluralismo político não entra aí: ele aparece no art. 1º, V, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Ou seja, é princípio estruturante interno do Estado brasileiro, e não diretriz de relações internacionais. Por isso, a alternativa D é a correta para a questão, porque traz um fundamento da República, e não um princípio que rege a atuação internacional do Brasil. Em prova, pense assim: se a frase fala de diplomacia, soberania externa e convivência entre países, o art. 4º está no radar; se fala de base política do Estado brasileiro, você já saiu do art. 4º.