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Direito Constitucional · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Joana e Cláudia, estudantes da faculdade de Direito XPTO, estavam no período de provas e a disciplina que mais lhes causava dificuldades nos estudos era o direito constitucional. Assim, resolveram estudar durante a tarde inteira sobre o tema, já que a prova seria no dia seguinte. Durante os estudos, Joana disse que não sabia sobre as disposições constitucionais sobre a liberdade de locomoção e Cláudia prontamente respondeu que:

Gabarito: B

A liberdade de locomoção é um dos direitos fundamentais mais clássicos da Constituição: a pessoa pode circular pelo território nacional, em tempo de paz, e também entrar, permanecer ou dele sair, sempre nos termos da lei. O texto está no art. 5º, XV, da Constituição Federal, e a ideia é bem direta: o Estado não pode criar barreiras arbitrárias para ir e vir. Repare no detalhe que costuma cair em prova: a Constituição fala em "tempo de paz" e ainda diz "com seus bens". Isso significa que a liberdade não é só para o corpo da pessoa, mas também para seus bens, dentro dos limites legais. Não existe essa história de sair sem os bens ou de perder o direito de se locomover por capricho da Administração. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz praticamente a redação constitucional: "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens." Em prova de concurso, quando a banca cobra texto constitucional, a melhor estratégia é lembrar a literalidade, porque uma palavrinha trocada já derruba a questão. Em resumo: liberdade de locomoção é regra; restrições só podem existir nos casos e formas previstos na própria Constituição e na lei. O direito de ir, vir, entrar, permanecer e sair é basilar no Estado Democrático de Direito.

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