Quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei, pelos Municípios, é CORRETO afirmar que:
- A)O Estado poderá, excepcionalmente, intervir nos Municípios, mas a regra geral é de não intervenção.
Certa, porque a falta de prestação de contas é hipótese constitucional que autoriza a intervenção do Estado no Município, mas apenas de forma excepcional.
- B)O Estado não poderá intervir nos Municípios.
Errada, porque a Constituição admite intervenção estadual nos Municípios em hipóteses específicas, como a ausência de prestação de contas.
- C)O Estado deverá intervir nos Municípios, pois a regra geral é a da intervenção.
Errada, porque a intervenção não é regra geral; ela é sempre excepcional e depende das hipóteses do art. 35 da CF/88.
- D)O Estado pode intervir apenas em dois Municípios por ano.
Errada, porque a Constituição não prevê limite numérico de Municípios por ano para intervenção.
- E)O Estado poderá intervir apenas em um Município do território.
Errada, porque também não existe na Constituição a limitação de intervir apenas em um Município do território.
Gabarito: A
A Constituição trata a intervenção como medida excepcional, isto é, nada de sair intervindo por impulso. No caso dos Municípios, o Estado só pode intervir nas hipóteses previstas no art. 35 da CF/88, e uma delas é justamente quando o Município não presta contas devidas, na forma da lei. Ou seja: a falta de prestação de contas abre a porta para a intervenção estadual, mas não transforma isso em regra geral automática para todos os casos. O ponto importante aqui é perceber a lógica da Constituição: a autonomia municipal é a regra, e a intervenção é a exceção. Por isso, quando a banca fala em "não foram prestadas contas devidas", ela está apontando uma causa constitucional expressa de intervenção do Estado no Município. O fundamento está no art. 35, II, da CF/88: "o Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; ou não forem prestadas contas devidas, na forma da lei". Então o Estado pode intervir, sim, nessa hipótese, mas sempre dentro das balizas constitucionais. Em resumo: Município não é terra sem lei, mas também não é alvo de intervenção livre. A Constituição organiza isso com precisão, e a banca ADVISE cobrou exatamente essa leitura.