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Direito Constitucional · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei, pelos Municípios, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: A

A Constituição trata a intervenção como medida excepcional, isto é, nada de sair intervindo por impulso. No caso dos Municípios, o Estado só pode intervir nas hipóteses previstas no art. 35 da CF/88, e uma delas é justamente quando o Município não presta contas devidas, na forma da lei. Ou seja: a falta de prestação de contas abre a porta para a intervenção estadual, mas não transforma isso em regra geral automática para todos os casos. O ponto importante aqui é perceber a lógica da Constituição: a autonomia municipal é a regra, e a intervenção é a exceção. Por isso, quando a banca fala em "não foram prestadas contas devidas", ela está apontando uma causa constitucional expressa de intervenção do Estado no Município. O fundamento está no art. 35, II, da CF/88: "o Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; ou não forem prestadas contas devidas, na forma da lei". Então o Estado pode intervir, sim, nessa hipótese, mas sempre dentro das balizas constitucionais. Em resumo: Município não é terra sem lei, mas também não é alvo de intervenção livre. A Constituição organiza isso com precisão, e a banca ADVISE cobrou exatamente essa leitura.

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