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Direito Constitucional · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a extradição de brasileiros, assinale a alternativa CORRETA com base na Constituição Federal de 1988.

Gabarito: A

A Constituição Federal trata a extradição de brasileiros no art. 5º, inciso LI, e faz uma divisão bem importante: brasileiro nato não é extraditado, ponto final. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses bem específicas: se o crime for comum anterior à naturalização ou se houver comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Aqui mora a pegadinha clássica das provas: muita banca mistura as regras do nato com as do naturalizado para ver se você está atento. No caso da questão, a alternativa correta é a que afirma que o brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese. Isso está literalmente de acordo com a CF/88: brasileiro nato tem proteção absoluta contra extradição. Não importa o tipo de crime, nem a gravidade, nem o rótulo bonito que a banca invente. Já o naturalizado não tem essa blindagem total. O texto constitucional deixa claro que ele pode ser extraditado em duas situações, o que derruba alternativas que falam em proibição total ou em prazo de 2 anos como se fosse regra geral. Esse prazo não aparece na Constituição para extradição do naturalizado, então é uma invenção típica de alternativa maliciosa. Resumo de prova: nato, não extradita; naturalizado, pode extraditar nas hipóteses constitucionais. Se você guardar isso, já corta boa parte das armadilhas da matéria.

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