Sobre a extradição de brasileiros, assinale a alternativa CORRETA com base na Constituição Federal de 1988.
- A)O brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese.
Certa, porque o brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese, conforme o art. 5º, LI, da CF/88.
- B)O brasileiro nato e o naturalizado não podem ser extraditados em nenhuma hipótese.
Errada, porque o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em hipóteses constitucionais específicas.
- C)O brasileiro naturalizado somente pode ser extraditado caso sua naturalização tenha ocorrido há menos de 02 anos.
Errada, porque a Constituição não prevê esse prazo de 2 anos para extradição do naturalizado.
- D)O brasileiro nato pode ser extraditado, no caso de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.
Errada, porque o brasileiro nato é absolutamente vedado à extradição, inclusive em crimes como tráfico de drogas.
- E)O brasileiro naturalizado não pode ser extraditado por motivos anteriores à sua naturalização.
Errada, porque a Constituição admite extradição do naturalizado também por crime comum anterior à naturalização e por tráfico ilícito de entorpecentes, e não apenas em razão do tempo ou da data do fato.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata a extradição de brasileiros no art. 5º, inciso LI, e faz uma divisão bem importante: brasileiro nato não é extraditado, ponto final. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses bem específicas: se o crime for comum anterior à naturalização ou se houver comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Aqui mora a pegadinha clássica das provas: muita banca mistura as regras do nato com as do naturalizado para ver se você está atento. No caso da questão, a alternativa correta é a que afirma que o brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese. Isso está literalmente de acordo com a CF/88: brasileiro nato tem proteção absoluta contra extradição. Não importa o tipo de crime, nem a gravidade, nem o rótulo bonito que a banca invente. Já o naturalizado não tem essa blindagem total. O texto constitucional deixa claro que ele pode ser extraditado em duas situações, o que derruba alternativas que falam em proibição total ou em prazo de 2 anos como se fosse regra geral. Esse prazo não aparece na Constituição para extradição do naturalizado, então é uma invenção típica de alternativa maliciosa. Resumo de prova: nato, não extradita; naturalizado, pode extraditar nas hipóteses constitucionais. Se você guardar isso, já corta boa parte das armadilhas da matéria.