A Constituição Federal de 1988 estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:
- A)Aprovação da população diretamente interessada, através de referendo e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Errada, porque a Constituição exige plebiscito, e não referendo, além de lei complementar, e não simples aprovação do Congresso por lei complementar isoladamente.
- B)Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
Errada, porque o instrumento de consulta popular é plebiscito, não referendo, e a norma exigida é lei complementar, não lei ordinária.
- C)Aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
Errada, porque a consulta popular deve ser feita por plebiscito, e não por referendo, embora a exigência de lei ordinária já esteja incorreta de qualquer forma.
- D)Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei delegada.
Errada, porque a Constituição fala em lei complementar, e não em lei delegada, além de exigir plebiscito, não apenas uma autorização legislativa qualquer.
- E)Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Certa, pois o art. 18, §3º, da CF/88 exige aprovação da população diretamente interessada por plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar.
Gabarito: E
A Constituição trata com bastante cuidado qualquer mudança no mapa do Brasil, porque mexer em fronteira estadual não é detalhe administrativo, é assunto sério de Federação. Por isso, quando um Estado quer se incorporar a outro, se subdividir ou se desmembrar para formar novos Estados ou Territórios Federais, a CF/88 exige um rito especial. Esse rito tem três pilares: aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito; manifestação do Congresso Nacional; e edição de lei complementar. Está no art. 18, §3º, da Constituição Federal. Repare que não é referendo, porque a consulta vem antes da decisão política, nem lei ordinária, porque a matéria exige lei complementar. Em outras palavras: primeiro o povo da área atingida opina, depois o Congresso delibera, e tudo isso precisa passar pelo filtro mais rígido da lei complementar. A lógica é proteger a autonomia federativa e evitar alterações territoriais feitas no impulso. Então o gabarito E está correto porque reproduz exatamente a fórmula constitucional: plebiscito da população interessada + Congresso Nacional + lei complementar.