A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ainda de acordo com o texto constitucional, é CORRETO afirmar que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
- A)Cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Ministério Público.
Errada, porque a Constituição exige autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, e não pelo Ministério Público.
- B)Cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Defensor Público.
Errada, porque a fiscalização do ensino privado não cabe à Defensoria Pública.
- C)Cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Certa, pois corresponde ao art. 209 da CF/88: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
- D)Cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Patrimônio Público.
Errada, pois "Patrimônio Público" não é o órgão constitucionalmente indicado para autorizar ou avaliar escolas privadas.
- E)Cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo público geral.
Errada, porque "público geral" não tem essa função constitucional de controle do ensino privado.
Gabarito: C
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com apoio da sociedade, sempre buscando desenvolvimento da pessoa, cidadania e preparo para o trabalho. Dentro desse desenho, o ensino privado não é proibido, mas também não é terra sem controle: ele pode existir, desde que respeite as normas gerais da educação nacional. É justamente aqui que a questão cobra o artigo 209 da CF/88. O texto constitucional diz que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que haja dois requisitos: cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Repare que a lógica é simples: a iniciativa privada pode atuar, mas não faz isso no modo "faço do meu jeito e pronto". A banca trocou o órgão responsável pela fiscalização para confundir. Não é Ministério Público, nem Defensoria Pública, nem algum "patrimônio público" abstrato. O controle é do Poder Público, que autoriza e avalia a qualidade do serviço educacional privado. Isso protege o interesse coletivo e evita ensino improvisado. Então, o gabarito C está correto porque reproduz exatamente a regra do art. 209 da Constituição Federal. Em concurso, quando aparecer ensino privado, lembre-se dessa dupla exigência: normas gerais da educação nacional + autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.