Nos termos da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data é:
- A)Medida de segurança.
Errada, porque medida de segurança é instituto do Direito Penal, não remédio constitucional para proteger direito líquido e certo.
- B)Mandado de segurança.
Certa, porque o art. 5º, LXIX, da CF/88 prevê mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
- C)Embargos de declaração.
Errada, porque embargos de declaração são recurso processual para esclarecer decisão judicial, e não instrumento constitucional de proteção de direito.
- D)Licença vinculada.
Errada, porque licença vinculada não é remédio constitucional previsto para combater ilegalidade ou abuso de poder.
- E)Recurso ordinário.
Errada, porque recurso ordinário é modalidade recursal, não a ação constitucional usada nessa hipótese.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 prevê que o mandado de segurança é o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo, quando esse direito não estiver amparado por habeas corpus ou habeas data. Isso está no art. 5º, LXIX, da CF/88. Em linguagem de prova: se há ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública, ou por agente de pessoa jurídica no exercício de função pública, e o direito é comprovável de plano, a resposta é mandado de segurança. O ponto-chave é lembrar que ele não serve para discutir qualquer direito, mas sim um direito líquido e certo, isto é, um direito que pode ser demonstrado imediatamente com prova pré-constituída, sem precisar de longa produção probatória. Por isso, a banca adora trocar o nome do remédio por opções absurdas para ver se você reconhece o conceito. A questão reproduz praticamente a redação constitucional. Quando o enunciado fala em proteção contra ilegalidade ou abuso de poder e exclui habeas corpus e habeas data, ele está apontando diretamente para o mandado de segurança. Então, o gabarito B está correto porque é exatamente o remédio constitucional indicado pelo art. 5º, LXIX, da CF/88.