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Direito Constitucional · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data é:

Gabarito: B

A Constituição Federal de 1988 prevê que o mandado de segurança é o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo, quando esse direito não estiver amparado por habeas corpus ou habeas data. Isso está no art. 5º, LXIX, da CF/88. Em linguagem de prova: se há ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública, ou por agente de pessoa jurídica no exercício de função pública, e o direito é comprovável de plano, a resposta é mandado de segurança. O ponto-chave é lembrar que ele não serve para discutir qualquer direito, mas sim um direito líquido e certo, isto é, um direito que pode ser demonstrado imediatamente com prova pré-constituída, sem precisar de longa produção probatória. Por isso, a banca adora trocar o nome do remédio por opções absurdas para ver se você reconhece o conceito. A questão reproduz praticamente a redação constitucional. Quando o enunciado fala em proteção contra ilegalidade ou abuso de poder e exclui habeas corpus e habeas data, ele está apontando diretamente para o mandado de segurança. Então, o gabarito B está correto porque é exatamente o remédio constitucional indicado pelo art. 5º, LXIX, da CF/88.

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