Sobre o alistamento de estrangeiros como eleitores nas eleições do Brasil, assinale a alternativa CORRETA, com base na Constituição Federal de 1988.
- A)Os estrangeiros não podem se alistar como eleitores.
Correta: o art. 14, § 2º, da CF/88 veda expressamente o alistamento eleitoral de estrangeiros.
- B)Os estrangeiros que residem no Brasil são obrigados a se alistarem como eleitores.
Errada: residência no Brasil não gera obrigação nem possibilidade de alistamento para estrangeiros.
- C)Os estrangeiros que residem no Brasil podem se alistar como eleitores apenas se estiverem há mais de 2 (dois) anos.
Errada: a Constituição não cria prazo de 2 anos para estrangeiro se alistar.
- D)Os estrangeiros podem se alistar como eleitores, desde que estejam residindo no país há mais de 05 (cinco) anos.
Errada: também não existe exigência de 5 anos de residência para alistamento do estrangeiro.
- E)Os estrangeiros que residem no Brasil podem se alistar como eleitores quando quiserem.
Errada: estrangeiro residente não pode se alistar livremente; a vedação é constitucional.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata o alistamento eleitoral como requisito para o exercício do voto, mas faz uma trava importante: estrangeiro não se alista como eleitor no Brasil. Isso está no art. 14, § 2º, da CF/88, que diz de forma direta que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, também, os conscritos durante o serviço militar obrigatório. Na prática, a regra é simples: quem não é brasileiro, em regra, fica fora do corpo eleitoral. A ideia é reservar a participação política plena aos nacionais, salvo a situação especial dos portugueses com direitos políticos equiparados, quando houver reciprocidade e os requisitos constitucionais e legais forem cumpridos. Mas isso não transforma estrangeiro comum em eleitor. Por isso, a banca quer que você perceba que não existe prazo de 2 anos, 5 anos, nem "quando quiser" para estrangeiro se alistar. A Constituição não condiciona o alistamento do estrangeiro a tempo de residência; ela simplesmente veda o alistamento. É a clássica pegadinha de prova: trocar uma proibição constitucional por uma suposta regra de tempo de moradia. Resumo de prova: estrangeiro residente no Brasil continua, em regra, sem título de eleitor. O fundamento é constitucional e direto, então não tem espaço para inventar requisito extra.