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Direito Constitucional · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base na Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo:

Gabarito: A

A Constituição Federal protege com bastante força a intimidade e a vida privada, por isso diz que é inviolável o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. A ideia geral é simples: ninguém sai bisbilhotando a vida alheia como se fosse rotina do Estado. Mas toda regra forte tem uma exceção bem específica, e é justamente aí que a banca gosta de cobrar. No caso das comunicações telefônicas, a Constituição admite a quebra do sigilo somente por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, e apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Isso está no art. 5º, XII, da CF/88. Ou seja: não basta curiosidade, conveniência ou vontade de autoridade administrativa. Tem de haver decisão judicial e finalidade penal bem delimitada. Perceba o detalhe: a exceção constitucional vale para as comunicações telefônicas, não para correspondência, telegramas ou dados em geral. A jurisprudência do STF trata a interceptação telefônica como medida excepcional, de uso restrito, porque mexe diretamente com um direito fundamental muito sensível. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz a exceção prevista na própria Constituição. As demais alternativas tentam trocar o juiz por outras autoridades, mas aqui a CF é bem exigente. Em prova, quando aparecer sigilo de comunicações, pense logo em art. 5º, XII, e na expressão-chave: ordem judicial, investigação criminal ou instrução processual penal.

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