De acordo com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; é:
- A)Privativa dos Municípios.
Errada, porque os Municípios não têm competência privativa para legislar sobre essa matéria ambiental prevista no art. 24 da Constituição.
- B)Privativa da União.
Errada, porque a União não legisla sozinha nesse tema; ela atua em normas gerais dentro de uma competência concorrente.
- C)Concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque a Constituição não inclui os Municípios como entes concorrentes nesse rol específico do art. 24.
- D)Privativa dos Estados.
Errada, porque os Estados também não têm competência privativa aqui; eles compartilham a matéria com a União e o Distrito Federal.
- E)Concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Certa, porque o art. 24 da CF/88 prevê competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para esses temas ambientais.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata esse tema no art. 24, VI, VIII e VII, colocando a competência legislativa como concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Em linguagem de prova: a União faz as normas gerais, e os Estados e o DF complementam essas regras, respeitando o espaço que a Constituição abriu para cada um. Esse bloco inclui florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, além da proteção do meio ambiente e do controle da poluição. É um pacote clássico de Direito Ambiental e cai muito em concurso porque mistura tema sensível com repartição de competências. O ponto-chave é que os Municípios não entram nessa lista do art. 24 como entes concorrentes. Eles até podem legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, por força do art. 30, I e II, mas isso não transforma a matéria em competência concorrente com eles. Por isso o gabarito está na letra E: a competência para legislar sobre esses assuntos é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. A União edita normas gerais e os Estados e o DF detalham, adaptando à realidade local, sem sair do trilho constitucional.