As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos estão previstos na Constituição Federal de 1988 como bens:
- A)Da União.
Correta, porque o art. 20, X, da Constituição Federal inclui as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos como bens da União.
- B)Dos Estados.
Errada, porque esses bens não são atribuídos aos Estados pela Constituição.
- C)Do Distrito Federal.
Errada, porque o Distrito Federal não recebe essa titularidade específica no texto constitucional.
- D)Dos Estados e Municípios.
Errada, porque Estados e Municípios não são os titulares constitucionais desses bens.
- E)Dos Municípios.
Errada, porque os Municípios não são os proprietários constitucionais desses bens.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 traz, no art. 20, uma lista de bens que pertencem à União. Entre eles estão as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos, que aparecem expressamente no inciso X. Então, aqui não tem mistério: a Carta quis proteger bens de grande valor científico, ambiental e cultural, deixando sua titularidade com a União. Isso faz sentido porque esses bens têm interesse que ultrapassa o âmbito local. Uma caverna com formações raras ou um sítio arqueológico não afeta só um estado ou município; muitas vezes, envolve patrimônio nacional e fiscalização mais uniforme. Por isso, a Constituição centraliza a titularidade na União, ainda que a gestão e a proteção possam envolver outros órgãos e entes. Na prática de prova, vale decorar o art. 20, X, porque a banca costuma cobrar a literalidade. Então, se aparecer cavidade natural subterrânea, sítio arqueológico ou pré-histórico, pense imediatamente em bem da União. É aquele tipo de item que parece detalhe, mas cai direto da lei seca.