Assinale a alternativa CORRETA, sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil, para efeitos da Constituição Federal de 1988.
- A)A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável à lei pessoal do “de cujus”.
Correta, porque reproduz o art. 5º, XXXI, da CF/88, que privilegia a lei brasileira em favor do cônjuge ou filhos brasileiros, salvo se a lei pessoal do falecido for mais benéfica.
- B)A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei estrangeira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável à lei pessoal do “de cujus”.
Errada, porque inverte a regra constitucional ao dizer que a sucessão será regulada pela lei estrangeira.
- C)A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em malefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes seja mais favorável à lei pessoal do “de cujus”.
Errada, porque fala em malefício, quando a Constituição protege os herdeiros brasileiros e busca a solução mais favorável a eles.
- D)A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei estrangeira em malefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável à lei pessoal do “de cujus”.
Errada, porque também troca a lei brasileira pela estrangeira e ainda inverte a lógica protetiva da Constituição.
- E)A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira mesmo que lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.
Errada, porque afirma aplicação obrigatória da lei brasileira mesmo quando a lei pessoal do de cujus for mais favorável, o que contraria o texto constitucional.
Gabarito: A
A Constituição trata a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil com uma preocupação bem clara: proteger o cônjuge e os filhos brasileiros. A regra está no art. 5º, XXXI, da CF/88, que diz que a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício desses herdeiros, sempre que a lei pessoal do de cujus não lhes for mais favorável. Em outras palavras: a Constituição olha primeiro para a proteção da família brasileira e evita que uma lei estrangeira traga prejuízo maior. O detalhe que costuma derrubar muita gente é esse: não basta saber que existe sucessão de estrangeiro no Brasil, você precisa comparar a lei brasileira com a lei pessoal do falecido. Se a lei pessoal for mais vantajosa ao cônjuge ou aos filhos brasileiros, ela pode ser aplicada. Se não for, entra a lei brasileira para proteger esses sucessores. A lógica aqui é de favorabilia, isto é, escolher a solução mais benéfica para esses herdeiros. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a redação constitucional, com a ideia de que a sucessão será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, salvo se a lei pessoal do de cujus for mais favorável. É uma daquelas questões em que a banca testa se você sabe a redação quase literal do texto constitucional. Dica de prova: quando aparecer sucessão de estrangeiro com bens no Brasil, pense em proteção do cônjuge e dos filhos brasileiros + comparação entre lei brasileira e lei pessoal. Se a alternativa trocar o sentido para prejudicar esses herdeiros ou inverter a lógica da comparação, já desconfie.