De acordo com a Constituição Federal de 1988, é certo dizer que vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial:
- A)A eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Certa, porque a CF/88 determina eleição indireta pelo Congresso Nacional em até 30 dias quando a vacância ocorre nos últimos dois anos do período presidencial.
- B)A eleição para ambos os cargos será feita quarenta e cinco dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Errada, porque 45 dias não é o prazo previsto na Constituição para essa hipótese.
- C)A eleição para ambos os cargos será feita noventa dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Errada, porque 90 dias é o prazo ligado à eleição direta, quando a vacância ocorre nos dois primeiros anos do mandato.
- D)A eleição para ambos os cargos será feita setenta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Errada, porque 70 dias não aparece no art. 81 da CF/88 para essa situação.
- E)A eleição para ambos os cargos será feita sessenta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
Errada, porque 60 dias não é o prazo constitucional aplicável à vacância nos últimos dois anos do período presidencial.
Gabarito: A
A Constituição trata de forma diferente a vacância da Presidência e da Vice-Presidência conforme o momento do mandato. Se a vacância acontecer nos dois primeiros anos, a eleição é direta, pelo povo. Mas, se os cargos ficarem vagos nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição será indireta, feita pelo Congresso Nacional. Isso está no art. 81, §1º, da CF/88. A lógica é simples: quanto mais perto do fim do mandato, menor a utilidade de uma eleição popular longa e custosa, então a Constituição opta por uma solução mais rápida. É como trocar o pneu com o carro quase chegando ao destino: a prioridade é manter a viagem andando sem parar tudo por muito tempo. No caso da questão, como a vacância ocorreu nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos deve ser feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Por isso, o gabarito é a letra A. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca troca os prazos e confunde eleição direta com indireta. Então vale decorar: até metade do mandato, eleição popular; na reta final, Congresso entra em cena.