A Constituição Federal de 1988 prevê que é vedada a cassação de direitos políticos. Há previsão expressa na Constituição, em que é possível a perda ou suspensão dos direitos políticos. Assinale a ÚNICA alternativa que NÃO corresponde a uma dessas hipóteses previstas na Constituição.
- A)Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Correta, porque o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado está expressamente previsto no art. 15, I, da CF/88.
- B)Capacidade civil absoluta.
Errada, porque a Constituição prevê incapacidade civil absoluta, e não capacidade civil absoluta, como hipótese de suspensão ou perda dos direitos políticos.
- C)Condenação transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Correta, pois a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, está no art. 15, III, da CF/88.
- D)Improbidade administrativa.
Correta, já que a improbidade administrativa é hipótese expressa do art. 15, V, da CF/88.
- E)Recusa de cumprir obrigação a todos imposta.
Correta, porque a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa está prevista no art. 15, IV, da CF/88.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988 trata os direitos políticos com muito carinho porque eles são a porta de entrada da participação do cidadão na vida pública. Por isso, a regra geral é clara: não existe cassação de direitos políticos, mas pode haver perda ou suspensão nas hipóteses expressamente previstas no art. 15 da CF/88. É aquele tipo de tema que a banca adora transformar em caça ao detalhe. O art. 15 lista as situações em que os direitos políticos podem ser afetados: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, e improbidade administrativa. Repare que o texto constitucional fala em incapacidade civil absoluta, não em capacidade civil absoluta. Por isso, a alternativa B está errada: capacidade civil absoluta não é hipótese de perda ou suspensão de direitos políticos. Na verdade, ocorre o oposto do que a Constituição menciona. O dispositivo correto é a incapacidade civil absoluta, e esse detalhe costuma ser a pegadinha clássica da prova. Em resumo: se a CF/88 menciona a hipótese de forma expressa no art. 15, ela pode gerar perda ou suspensão dos direitos políticos. Se a expressão da alternativa trocar o sentido do requisito, como fez a letra B, ela sai da lista e vira a resposta da questão.