Nos termos da Constituição Federal de 1988, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Sobre o militar que contar com menos de dez anos de serviço, que seja alistável, assinale a alternativa CORRETA em relação à elegibilidade.
- A)Será elegível após se afastar da atividade militar.
Correta, porque o art. 14, § 8º, da CF/88 prevê que o militar com menos de dez anos de serviço será elegível após se afastar da atividade militar.
- B)Será elegível após ser agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Errada, porque a agregação e a passagem automática para a inatividade na diplomação são regras do militar com mais de dez anos de serviço.
- C)Será elegível somente após completar mais de quinze anos de serviço militar.
Errada, pois a Constituição não exige quinze anos de serviço para elegibilidade do militar.
- D)Será elegível somente em caso de guerra.
Errada, porque não existe essa limitação de elegibilidade do militar apenas em caso de guerra.
- E)Não será elegível em nenhuma hipótese.
Errada, já que o militar alistável não é inelegível em nenhuma hipótese; ele pode concorrer observadas as regras constitucionais.
Gabarito: A
A Constituição trata o militar de modo bem específico quando ele quer disputar eleição. Aqui a chave é separar duas hipóteses: quem tem menos de 10 anos de serviço e quem tem mais de 10 anos. Essa diferença está no art. 14, § 8º, da CF/88. Se o militar contar com menos de dez anos de serviço, ele continua elegível, mas precisa se afastar da atividade militar. Ou seja, não basta querer concorrer e seguir normalmente na caserna: antes, ele deve sair da atividade, porque a regra constitucional exige esse afastamento para viabilizar a candidatura. Já o militar com mais de dez anos de serviço, em regra, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. Perceba que essa solução é diferente da do militar com menos de 10 anos. A banca ADVISE adora trocar essas duas regras para confundir. Por isso, o gabarito é a alternativa A: o militar com menos de dez anos de serviço será elegível após se afastar da atividade militar. É exatamente o que diz a Constituição, sem truque, sem milagre e sem inventar requisito extra.