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Direito Constitucional · ADVISE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a única alternativa INCORRETA com relação às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal de 1988.

Gabarito: E

As condições de elegibilidade são os requisitos positivos que a Constituição exige para alguém poder disputar um cargo eletivo. Estão no art. 14, § 3º, da CF/88: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima, conforme o cargo. É uma lista clássica de prova, então vale decorar com carinho, porque a banca gosta de trocar o cargo e a idade como quem troca a senha do Wi-Fi. No caso da questão, a alternativa incorreta é a que fala em 35 anos para Deputado Federal. A Constituição não exige 35 anos para esse cargo. Para Deputado Federal, a idade mínima é 21 anos, conforme o art. 14, § 3º, VI, "b", da CF/88. Os 35 anos são exigidos para Presidente e Vice-Presidente da República e para Senador, não para deputado. Então, a pegadinha está justamente nessa confusão entre cargos do Legislativo e cargos do Executivo ou do Senado. Se você lembrar que a idade mínima varia conforme o cargo, já elimina a armadilha. Em prova, isso cai muito porque a banca mistura números parecidos para ver se você está no modo automático ou no modo Constitucional raiz.

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