São fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros:
- A)O pluralismo político, a igualdade entre os Estados e a independência nacional.
Errada, porque pluralismo político é fundamento, mas igualdade entre os Estados e independência nacional são princípios de relações internacionais do art. 4º, não fundamentos.
- B)A soberania, a igualdade entre os Estados e a dignidade da pessoa humana.
Errada, porque soberania e dignidade da pessoa humana são fundamentos, mas igualdade entre os Estados não integra o art. 1º e sim o art. 4º.
- C)A cidadania, a erradicação da pobreza e a construção de uma sociedade justa.
Errada, porque cidadania é fundamento, mas erradicação da pobreza e construção de uma sociedade justa são objetivos fundamentais do art. 3º.
- D)A dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a construção de uma sociedade justa.
Errada, porque dignidade da pessoa humana é fundamento, mas erradicação da pobreza e construção de uma sociedade justa pertencem ao art. 3º, não ao art. 1º.
- E)A cidadania, o pluralismo político e a soberania.
Certa, porque cidadania e pluralismo político são dois fundamentos expressos da República Federativa do Brasil no art. 1º da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição de 1988, no art. 1º, lista os fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Pense neles como a base da casa: se faltar um fundamento, a estrutura constitucional perde sustentação. Nesta questão, a banca misturou fundamentos com objetivos fundamentais. Isso acontece muito e é uma pegadinha clássica: erradicar a pobreza, reduzir desigualdades e construir uma sociedade livre, justa e solidária não são fundamentos, mas objetivos do art. 3º da CF/88. O gabarito é a letra E porque traz exatamente dois fundamentos do art. 1º: cidadania e pluralismo político. Ambos estão expressamente no texto constitucional, e a doutrina costuma tratar esses fundamentos como valores estruturantes do Estado Democrático de Direito. Então, quando a pergunta falar em "fundamentos da República", vá direto ao art. 1º. Se aparecerem palavras como erradicação da pobreza ou construção de sociedade justa, acenda o alerta: isso é art. 3º, não art. 1º.