O professor de Direito Constitucional da Universidade Kappa Alpha, lecionou aos alunos do 4º período do curso de Direito sobre as competências atribuídas pela Constituição Federal aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Durante a aula, ensinou aos estudantes que processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade é competência:
- A)Da Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados atua na autorização política do processo em certas hipóteses, mas não é o órgão que processa e julga os crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente.
- B)Do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o Supremo Tribunal Federal julga crimes comuns do Presidente da República nas hipóteses constitucionais, mas não os crimes de responsabilidade.
- C)Do Senado Federal.
Certa, porque a Constituição Federal atribui ao Senado Federal o julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, no art. 52, I.
- D)Do Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para julgar crimes de responsabilidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
- E)Do Ministério Público Federal.
Errada, porque o Ministério Público Federal atua na acusação quando cabível, mas não exerce função jurisdicional nem julgamento político de crime de responsabilidade.
Gabarito: C
Aqui a Constituição faz uma divisão bem específica para responsabilização do Presidente e do Vice-Presidente da República. Quando o assunto é crime de responsabilidade, não estamos falando de crime comum, mas de infração político-administrativa com julgamento político, nos termos do art. 52, I, da Constituição Federal. Nessa hipótese, quem processa e julga é o Senado Federal, e não a Câmara, o STF ou o STJ. A Câmara dos Deputados tem papel importante, mas é diferente: ela faz a autorização para a instauração do processo, isto é, funciona como etapa de admissibilidade política em várias hipóteses de responsabilização do Presidente. Já o julgamento propriamente dito, nos crimes de responsabilidade, fica no Senado, presidido pelo Presidente do STF quando necessário, conforme a sistemática constitucional e a Lei 1.079/1950. Então, se a questão pergunta quem processa e julga o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, a resposta é o Senado Federal. É aquele tipo de cobrança clássica de concurso: uma casa autoriza, a outra julga. E a banca adora misturar isso para ver se você não troca a fase de autorização pela fase de julgamento. Resumo de prova: crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República são julgados pelo Senado Federal, por força do art. 52, I, da CF.